Centro de Convívio
O Centro de Convívio é uma resposta social que se destina a pessoas autónomas, com vontade de estabelecerem novas relações interpessoais e participarem em atividades culturais promovendo assim um estilo de vida saudável.
Horário de funcionamento de Centro de Convívio:
Segunda a Sexta - Das 9:00h às 18:00h
Sábados, Domingos e Feriados - Encerrado

REGULAMENTO INTERNO DE
CENTRO DE CONVÍVIO 2023
ÍNDICE
Capítulo I – Disposições Gerais
Artigo I - Âmbito de Aplicação
Artigo II - Legislação Aplicável e Normativos
Artigo III - Objetivos do Regulamento Interno
Artigo IV - Finalidade e Objetivos
Artigo V - Serviços prestados e Atividades desenvolvidas
Capítulo II – Processo de Admissão de Utentes
Artigo VI - Condições de Admissão
Artigo VII - Critérios de Priorização
Artigo VIII - Candidatura
Artigo IX - Admissão
Artigo X - Lista de Espera
Artigo XI - Acolhimento Inicial do Utente
Artigo XII - Processo Individual do Utente
Capítulo III – Instalações e Regras de Funcionamento
Artigo XIII - Instalações
Artigo XIV - Horários de Funcionamento
Artigo XV - Entrada e Saída de Utentes e Visitas
Artigo XVI - Refeições
Artigo XVII - Particularidades de serviços
Artigo XVIII - Salão de Beleza, Gabinete de Saúde e Bem-Estar, Passeios ou deslocações
Capítulo IV – Direitos e Deveres
Artigo XIX - Direitos do Utente
Artigo XX - Deveres do Utente
Artigo XXI - Direitos da Instituição
Artigo XXII - Deveres da Instituição
Artigo XXIII - Direitos e Deveres dos Colaboradores
Artigo XXIV - Direitos e Deveres dos Voluntários e Estagiários
Artigo XXV - Livro de Reclamações
Capítulo V – Pagamentos e Contratualização
Artigo XXVI - Disposições gerais
Artigo XXVII - Comparticipação familiar
Artigo XXVIII - Pagamento da Comparticipação familiar
Artigo XXIX - Contrato
Artigo XXX - Cessação da prestação de Serviços por facto não imputável ao Prestador
Artigo XXXI - Cessação da Prestação de Serviços por iniciativa da Instituição
Capítulo VI – Disposições Finais
Artigo XXXII - Espólio e Guarda dos Bens dos Utentes
Artigo XXXIII - Direção Técnica
Artigo XXXIV - Quadro de Pessoal
Artigo XXXV - Alterações ao Regulamento
Artigo XXXVI - Integração de Lacunas
Artigo XXXVII - Entrada em Vigor
Anexo I - Tabelas de ponderação dos critérios de admissão
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo I
Âmbito de aplicação
O Centro de Convívio é uma resposta social sem fins lucrativos, desenvolvida em equipamento pela Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos da Brandoa (AURPIB), com sede na Rua Luís de Camões, Fórum Luís de Camões, Espaço 1, 2650-197 Encosta do Sol, registada como Instituição Particular de Solidariedade Social com o n.º 23/90 e com acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa em 30/11/1990, atualizado a 26/10/2011, regendo-se pelas normas constantes do presente regulamento.
ARTIGO II
Legislação Aplicável e Normativos
Este equipamento social rege-se igualmente pelo estipulado no Decreto-Lei nº 172-A de 14 de Novembro de 2014, na Lei n.º76 de 28 de Julho de 2015, na Portaria n.º196 A de 1 de Julho de 2015 e demais normativos em vigor.
ARTIGO III
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno visa:
a) Promover o respeito pelos direitos dos Utentes e demais interessados;
b) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento deste equipamento;
c) Promover a participação ativa dos Utentes e/ou seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais.
ARTIGO IV
Finalidades e objetivos
1. O Centro de Convívio tem por finalidade a prestação de um conjunto de serviços desenvolvidos em equipamento e no exterior, que contribuam para a manutenção do Utente no seu meio sociofamiliar.
2. Esta resposta social tem como objetivos principais:
a) A prestação de serviços que satisfaçam as necessidades básicas dos Utentes;
b) A valorização do papel do Utente na comunidade bem como na melhoria do seu bem-estar e das suas condições de vida, prevenindo o isolamento social do mesmo;
c) O desenvolvimento de atividades que conduzam à aplicação e manutenção das capacidades físicas e mentais do Utente, motivando a sua participação e autonomia, bem como o fomento das relações interpessoais deste com o seu suporte familiar e social.
ARTIGO V
Serviços prestados e atividades desenvolvidas
1. Em Centro de Convívio são prestados os seguintes serviços:
a) Alimentação (Lanche);
b) Atividade recreativa e ocupacional.
CAPÍTULO II – PROCESSO DE ADMISSÃO DE UTENTE
CAPÍTULO II- PROCESSO DE ADMISSÃO DE UTENTES
1. São condições cumulativas obrigatórias de admissão:
a) Residir na freguesia da Encosta do Sol, podendo, sob avaliação específica de cada caso, abranger as freguesias limítrofes;
b) Possuir idade igual ou superior a 65 anos, salvaguardando, no entanto, com carácter excecional, a admissão de candidatos com idade inferior, cuja situação sócio familiar e de saúde o justifique;
c) Manifestar vontade em frequentar a resposta social;
d) No caso de doença infectocontagiosa ou doença do foro psiquiátrico/neurológico, a Instituição poderá solicitar uma declaração médica no sentido de acautelar o perigo de transmissão de doenças ou a necessidade de garantir que determinada doença de foro mental esteja compensada, para que não se coloque em risco o normal funcionamento da resposta social ou que coloque em risco a integridade física dos outros Utentes.
2. Outras condições a serem ponderadas na admissão:
a) O grau de dependência do candidato não deverá ser superior àquele para o qual as condições da Instituição estejam preparadas, sendo a avaliação feita individualmente a cada caso;
b) A existência ou ausência de suporte familiar para prestar os cuidados básicos nas atividades de vida diária do candidato;
c) A frequência de alguma resposta social da Instituição por pessoa significativa do candidato;
d) O carácter de urgência, quando encaminhado por entidades públicas especializadas;
e) As condições financeiras e/ou habitacionais do candidato, quando as mesmas, não tendo acompanhamento especializado, sejam ameaçadoras dos cuidados básicos e bem-estar do candidato.
Artigo VII
Critérios de Priorização
1. São critérios de prioridade na seleção dos Utentes os mesmos descritos no Artigo VI, de acordo com a ponderação atribuída nas tabelas presente no Anexo I do presente regulamento.
2. A cada critério é atribuída uma pontuação. A posição do utente na lista de espera é priorizada em função da pontuação obtida através da soma dos critérios. Quando o idoso e/ou seu representante informa que não está interessado na sua manutenção na lista de espera, o processo é arquivado por um período mínimo de um ano e é atualizada a lista de espera.
3. A prioridade de cada admissão será encontrada pela conjugação dos vários itens do ponto 1 do presente artigo. Em igualdade de condições, o critério da data de inscrição servirá como resolução, podendo a Direção, posterior e excecionalmente, autorizar admissões com base noutros critérios (por ex.: ser Utente de outra resposta social ou ser sócio), respeitando sempre os referidos nos números anteriores do presente artigo, bem como as normas vigentes aplicáveis por entidades externas reguladoras.
Artigo VIII
Candidatura
1. O pedido de admissão deverá ser feito pelo interessado ou por representante do mesmo, presencialmente (excecionalmente no domicílio), nas instalações das respostas sociais. O atendimento, efetuado pelo(a) Diretor(a) Técnico(a) ou por técnico(a) por aquele(a) designado(a), tem lugar em dia e hora estipulados, mediante marcação prévia, podendo a marcação ser realizada presencialmente ou por telefone.
2. Para efeitos de admissão, o Utente deverá candidatar-se através do preenchimento da Ficha de Candidatura, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia da seguinte documentação:
a) Documento de Identificação válido (facultar dados);
b) Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
c) Cartão de Contribuinte;
d) Cartão do Sistema Nacional de Saúde;
e) Comprovativo de rendimentos do Agregado Familiar, referentes ao ano em questão;
f) Declaração de IRS;
g) Comprovativo de Renda ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
h)Comprovativo de despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
i) Comprovativo de despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica;
j)Declaração médica comprovativa do estado de saúde, medicação de uso continuado e posologia bem como indicações pertinentes para cuidar do candidato, designadamente ao nível da dieta alimentar;
k) Despesas do agregado com respostas sociais, como Estrutura Residencial Para Idosos.
3. Para efeitos de admissão, o representante do candidato deverá obrigatoriamente ceder informação pessoal sobre morada de residência, contacto telefónico e dados do documento pessoal.
4. A Ficha de Candidatura e os documentos probatórios poderão ser entregues durante o respetivo horário de funcionamento do equipamento.
5.Em situações de grande urgência, a admissão será sempre a título provisório com parecer e autorização do(a) Diretor(a) Técnico(a) sendo analisada em função da situação concreta. Nos casos de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação da candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo, todavia, ser desde logo iniciado o processo de obtenção de dados em falta.
Artigo X
Lista de Espera
Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, este facto é comunicado ao Utente, no ato da inscrição. Se este optar por integrar a lista de espera, cabe ao Técnico atualizar a informação, anualmente, junto do Utente, comunicando-lhe a posição que ocupa na mesma.
Artigo XI
Acolhimento Inicial do Utente
1. O período de Acolhimento Inicial diz respeito ao período de adaptação acordado com o Utente, que a AURPIB define à partida ser de 30 (trinta) dias.
2. Durante este período, haverá lugar ao acompanhamento mais próximo das atividades diárias do Utente, promovendo a sua adaptação. Caso a mesma não venha a ter lugar poder-se-á, após avaliação com ambas as partes envolvidas, proceder-se à rescisão do contrato.
Artigo XII
Processo Individual do Utente
1. Em local de acesso reservado no equipamento, existe o arquivo processual de cada Utente, onde constam as suas informações pessoais e de maior importância para o seu correto acompanhamento por toda a equipa da AURPIB, desde elementos sobre situação socioeconómica, hábitos de vidas e necessidades específicas, gostos e história de vida.
2. Todas as pessoas que tenham acesso ao processo individual de cada Utente deverão respeitar o sigilo ético e profissional a que estão obrigadas.
3. Fazem parte integrante do Processo Individual do Utente, os seguintes documentos:
a) Ficha de Candidatura, Ficha de Entrevista Pré-Diagnóstica e Ficha de Renovação;
b) Contrato de Prestação de Serviços;
c) Minuta de Contrato;
d) Dados facultados pelo Utente no processo de candidatura;
e) Identificação e contactos do profissional de saúde de referência e respetivos contactos em caso de emergência;
f) Identificação e contactos da(s) pessoa(s) próxima(s) do Utente em caso de emergência/necessidade;
g) Informação médica (alimentar, medicação, alergias e outros);
h) Ficha de Avaliação Diagnóstica;
i) Resultado do Programa de Acolhimento Inicial;
j) Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) e respetiva revisão;
k) Relatório(s) de monitorização e avaliação do PDI;
l) Registos da prestação dos serviços e participação nas atividades;
m) Registos das ocorrências;
n) Registo de permanências no equipamento social.
CAPÍTULO III – INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
ARTIGO XIII
Instalações
O Centro de Dia está sedeado no Fórum Luís de Camões, Rua Luís Vaz de Camões Espaço 1, 2650-197 freguesia da Encosta do Sol, concelho da Amadora.
ARTIGO XIV
Horários de funcionamento
1. O Centro de Dia funciona durante todo o ano das 09H00 às 18H00 de segunda a sexta-feira, exceto no dia de Feriado Municipal (11 de Setembro) e restantes Feriados Nacionais em vigor.
2. A resposta social poderá ainda encerrar quando alguma determinação oficial a isso obrigue e/ou por manifesta impossibilidade da Instituição.
3. Sempre que o equipamento, por algum motivo, for encerrado, os Utentes, sócios e demais pessoas serão avisados previamente e a informação será afixada em local visível.
ARTIGO XV
Entrada e saídas de utentes e visitas
1. A AURPIB caracteriza-se por ser uma instituição aberta. Como tal, os Utentes poderão, durante o horário de funcionamento, entrar e sair sempre que o desejarem, devendo no entanto informar algum colaborador ou o(a) Diretor(a) Técnico(a) do mesmo.
2. A AURPIB acolhe todas as visitas, institucionais ou pessoais de cada Utente, durante o horário de funcionamento da valência, devendo para isso de se identificarem junto da receção.
3. Durante o horário das refeições, as visitas serão reduzidas ao mínimo necessário.
ARTIGO XVI
Refeições
1. Todas as refeições contratualizadas deverão ser servidas no espaço próprio da Instituição para o efeito, sendo possível, em situações devidamente justificadas, que o Utente realize as mesmas no seu domicílio, devendo para isso de notificar o serviço com a antecedência mínima de um dia.
2. O lanche é servido das 16h00 às 16h30, salvo motivos alheios à instituição.
3. O lanche é composto por sandes e bebida ou equivalente.
4. No caso de o Utente necessitar de uma dieta específica, a mesma será prestada mediante informação médica.
ARTIGO XVII
Particularidades de serviços
1. Funciona nas instalações da AURPIB um serviço de Bar, o qual não se encontra incluído na comparticipação familiar, existindo preçário próprio afixado e sendo devido o pagamento dos bens aí consumidos no ato do consumo.
2. Quotas.
ARTIGO XVIII
Salão de beleza, gabinete de saúde e bem-estar, passeios ou deslocações
1. Os serviços prestados no salão de beleza (Cabeleireiro/Barbeiro) e no gabinete de saúde e bem-estar não se encontram incluídos na comparticipação familiar e são pagos de acordo com a tabela própria afixada.
2. Os passeios realizados pelos Utentes no âmbito do plano sociocultural da instituição poderão implicar o pagamento de uma taxa de inscrição, a fixar em documento próprio até à data de abertura das inscrições.
3. As deslocações realizadas por viatura da Instituição ao serviço dos Utentes não estão incluídas na comparticipação familiar e serão pagas de acordo com tabela própria afixada (Km).
4. Sempre que o número de participantes exceda o limite máximo para as atividades, os mesmos serão escalonados, de forma a serem todos contemplados nas mesmas.
CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES
Artigo XIX
Direitos do Utente
São direitos do Utente, nomeadamente:
a) Ver os seguintes princípios respeitados: Dignidade, Respeito, Individualidade, Autonomia, Privacidade, Intimidade, Confidencialidade, Igualdade, Participação, Integridade, Não Discriminação Étnica, e Liberdade de expressão e religiosa;
b) Usufruir das atividades e serviços existentes no equipamento, de acordo com os seus interesses e possibilidades;
c) Ser informado das Normas e Regulamentos vigentes;
d) Ser acompanhado e esclarecido durante toda a sua permanência na resposta social, principalmente na fase de acolhimento inicial.
Artigo XX
Deveres do Utente
Constituem deveres do Utente:
a) Cumprir o expresso no Regulamento Interno da resposta social;
b) Proceder ao pagamento dos serviços prestados de acordo com o estabelecido;
c) Zelar pela conservação do espaço, material e equipamentos utilizados;
d) Tratar com respeito os outros Utentes, Direção e seus colaboradores;
e) Contribuir para o bem-estar geral do Centro de Dia, devendo evitar situações de conflito, quer com outros Utentes, quer com colaboradores.
Artigo XXI
Direitos da Instituição
A Instituição tem o direito de:
a) Exigir e receber do Utente ou pessoa representante do mesmo pagamento da comparticipação familiar;
b) Diligenciar no sentido de comprovar a veracidade de todas as declarações prestadas ou entregues pelo Utente ou pessoa representante do mesmo, sempre que haja dúvidas sobre as matérias declaradas;
c) Exigir o bom estado do edifício e dos seus equipamentos, sob pena de solicitar ao Utente ou representante, a devida reparação do dano;
d) Na eventualidade de atentado ao bom nome da Instituição, por injúria ou calúnia, por parte dos seus Utentes e/ou pessoas responsáveis, proceder através dos seus órgãos diretivos, ao apuramento de responsabilidades, podendo, inclusivamente, recorrer à via judicial;
e) Rescindir o contrato com o Utente/representante do mesmo em caso do seu incumprimento reiterado das regras do presente Regulamento ou outras normas de funcionamento do equipamento.
Artigo XXII
Deveres da Instituição
São deveres da Instituição:
a) Garantir o bom funcionamento das respostas sociais, assegurando o bem-estar dos Utentes e o respeito pela sua dignidade humana, bem como a participação dos mesmos na vida institucional;
b) Prestar os serviços acordados com o Utente ou pessoa representante;
c) Organizar um plano de atividades de acordo com as necessidades do Utente e sempre que possível com o seu envolvimento e participação;
d) Garantir a qualidade dos serviços prestados;
e) Garantir o sigilo dos dados constantes no processo individual do utente;
f) Proceder à admissão dos Utentes de acordo com os critérios definidos;
g) Articular, se possível e necessário, os seus programas de ação com outros serviços ou instituições da comunidade;
h) Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intra e inter familiar;
i) Assegurar o acesso ao Regulamento Interno;
j) Potenciar a inclusão social dos Utentes.
Artigo XXIII
Direitos e Deveres dos Colaboradores
São direitos dos Colaboradores:
a) Serem tratados com respeito e dignidade pelos órgãos dirigentes, colaboradores e Utentes;
b) Verem respeitado o seu património individual;
c) Terem um ambiente de trabalho favorável e com condições de higiene e segurança;
d) Participarem das decisões que dizem respeito ao seu trabalho.
b) Verem respeitado o seu património individual;
c) Terem um ambiente de trabalho favorável e com condições de higiene e segurança;
d) Participarem das decisões que dizem respeito ao seu trabalho.
2. São deveres dos colaboradores:
a) Assegurar a privacidade, a autonomia possível, a dignidade e a confidencialidade de cada Utente;
b) Estabelecer uma relação empática com cada Utente;
c) Não ser um elemento potenciador de conflitos entre Utentes/familiares/representantes;
d) Não transmitir problemas pessoais ou de trabalho ao Utente/família/representante;
e) Não transmitir informações sobre outros Utentes.
Artigo XXIV
Direitos e Deveres dos Voluntários e Estagiários
São direitos dos voluntários e estagiários:
a) Acordar com a associação um programa de voluntariado ou estágio, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar;
b) Obter declaração que certifique o trabalho desenvolvido como voluntário;
c) Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
e) Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento;
f) Ter um ambiente de trabalho favorável e com condições de higiene e segurança;
g) Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho.
2.São deveres dos voluntários e estagiários:
a) Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
b) Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
c) Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
e) Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respetivos responsáveis.
Artigo XXV
Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, a Instituição possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado sempre que desejado.
CAPÍTULO V – PAGAMENTOS E CONTRATUALIZAÇÃO
ARTIGO XXVI
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. As disposições apresentadas no presente artigo provêm das normas vigentes, mais concretamente da Portaria nº 196-A/2015, emitida pela Direção Geral da Segurança Social a 01 de julho, alterada e republicada pela Portaria 218-D/2019 de 15 de julho. Quanto às comparticipações familiares é a Portaria nº196-A/2015. Qualquer indicação omissa deverá ser esclarecida com a referida orientação técnica e demais normativos em vigor.
2. Considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum, designadamente:
a) Cônjuge, ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
b) Parentes e afins maiores na linha reta e na linha colateral, até ao 3º grau;
c) Parentes e afins menores na linha reta e na linha colateral;
d) Tutores e pessoas a quem o Utente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;
e) Adotados e tutelados pelo Utente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa ao Utente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
2.1 Sem prejuízo do disposto no número anterior, não são considerados para efeitos do agregado familiar, as pessoas que se encontrem nas seguintes situações:
a) Tenham entre si um vínculo contratual (por ex. hospedagem ou arrendamento de parte da habitação);
b) Permaneçam na habitação por um curto período de tempo.
2.2 Considera-se que a situação de economia comum se mantém nos casos em que se verifique a deslocação, por período igual ou inferior a 30 dias, do titular ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda que por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, escolaridade, formação profissional ou de relação de trabalho que revista carácter temporário.
3. Para efeitos de determinação do montante de rendimento do agregado familiar (RAF), consideram-se os seguintes rendimentos:
a) Do trabalho dependente;
b) Do trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais;
c) De pensões;
d) De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
e) Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);
f) Prestação Social para a Inclusão (PSI) na base de 50% do valor recebido pelo utente;
g) Prediais;
h) De capitais;
i) Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).
3.1. Para apuramento do montante do rendimento do agregado familiar consideram-se os rendimentos anuais ou anualizados.
3.2. Quando, no agregado familiar existam rendimentos de trabalho declarados com base em salários convencionados e não seja possível a confirmação dos salários reais mês a mês, será efetuada uma média dos últimos 4 meses e feita uma declaração sob compromisso de honra relativa à média dos rendimentos.
4. Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar, consideram-se as seguintes despesas fixas, das quais o Utente ou seu representante deverão fazer prova mediante apresentação de comprovativos:
a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
b) Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
c) Despesas com transporte público ou privado, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
d) Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica;
e) Despesas do agregado com respostas sociais, como Estrutura Residencial Para Idosos.
6. Na ausência de apresentação dos comprovativos referidos no presente artigo para o cálculo da comparticipação familiar, a AURPIB reserva-se no direito de fixar o montante máximo de comparticipação familiar correspondente ao custo real do utente na resposta social.
ARTIGO XXVII
COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
1. Considera-se comparticipação familiar, o valor pago pela utilização dos serviços da resposta social, determinado em função da percentagem definida para a mesma, a aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar.
2. O rendimento per capita mensal do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
RC = RAF/12-D
n
Sendo:
RC = Rendimento per capita mensal
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
D = Despesas mensais fixas
n = número de elementos do agregado familiar
3. Na valência de Centro de Dia, após calculado o rendimento per capita do agregado familiar, a comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita de acordo com a seguinte atribuição:
3.1. Alimentação:
a) Lanche – 5% (cinco porcento)
3.2. Cuidados de higiene:
a) Uma vez por semana – 10% (dez porcento)
b) Duas vezes por semana – 15% (quinze porcento)
c) Tratamento de roupa – 5% (cinco porcento).
4. A comparticipação será revista sempre que se alterem as condições inicialmente contratualizadas, dando lugar à adenda.
5. Haverá lugar a Redução na Comparticipação familiar nas seguintes situações:
a) Redução de 20% (vinte porcento) na comparticipação familiar sempre que se verifique a frequência no mesmo estabelecimento por mais de um elemento do agregado familiar na mesma resposta social;
b) Redução de 10% (dez porcento) quando o período de ausência, devidamente fundamentado, exceda 15 (quinze) dias seguidos.
ARTIGO XXVIII
PAGAMENTO DA COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
1. O pagamento da comparticipação familiar deve efetuar-se até ao dia 10 (dez) do mês a que diz respeito, podendo ser efetuado em numerário, cheque ou Transferência Bancária.
2. Se o pagamento da comparticipação familiar não for efetuado no prazo estabelecido e, se para o facto não for apresentada justificação plausível, a Direção poderá aplicar ao Utente um custo suplementar de 4% (quatro porcento) sobre o valor da comparticipação familiar conforme a lei em vigor.
ARTIGO XXIX
CONTRATO
Nos termos da legislação em vigor é celebrado por escrito um contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado, entre o Utente e/ou seu representante e a Direção da Instituição expecto disposição específica contrária que deverá ser expressamente mencionada e aceite pelos subscritores do contrato.
ARTIGO XXX
CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR FACTO NÃO IMPUTÁVEL AO PRESTADOR
1. O cliente pode denunciar, a todo o tempo, o Contrato de Prestação de Serviços, não implicando qualquer tipo de sanção, para qualquer uma das partes, devendo fazê-lo, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data em que pretende abandonar o Estabelecimento. A denúncia do Contrato implica a liquidação de todas as despesas imputáveis ao cliente até à data do abandono do Estabelecimento.
2. Sempre que se verifique a inadaptação, insatisfação continuada ou suprimento das necessidades do Utente procede-se à rescisão do contrato, não implicando, neste caso específico, o aviso prévio de 30 (trinta) dias.
3. A interrupção da prestação de Cuidados, por iniciativa do Utente, obriga à continuação do pagamento da comparticipação familiar caso não seja observado o disposto na alínea b), do ponto 6 do artigo XXVII.
4. Quando se verificarem ausências superiores a 30 (trinta) dias, que não sejam motivadas por doença grave e/ou devidamente justificadas, a Instituição considera-se desligada de todos os compromissos assumidos no momento da admissão do utente.
5. Em caso de falecimento do Utente, a ocorrência deverá ser feita, pela pessoa representante, logo que possível. O contrato de prestação de serviços caduca com a morte do Utente.
6. Caso a comunicação de cessação de prestação de serviços não seja feita no tempo previsto, a instituição reserva-se o direito de cobrar o mês seguinte.
ARTIGO XXXI
CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INICIATIVA DA INSTITUIÇÃO
1. O contrato de prestação de serviços poderá ser imediatamente rescindido, caso o utente não cumpra as situações previstas no artigo XX do presente regulamento.
2. Constituem, ainda, motivo para a cessação da prestação de serviços, atentados à integridade física e sexual de outros utentes e colaboradores, bem como outras situações análogas ou que, por força da lei geral, constituam motivo de rescisão do contrato. A denúncia do contrato nestes termos poderá ter efeitos imediatos após processo sumário de averiguação, a ser levado a cabo pela Direção da AURPIB, sem prejuízo de posterior instauração de processo de inquérito que se processará nos prazos e termos legais aplicáveis e que poderá confirmar ou não a denúncia do contrato.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO XXXII
ESPÓLIO E GUARDA DOS BENS DOS UTENTES
1. Sempre que exista disponibilidade para o efeito, o cliente pode guardar no equipamento os objetos de valor, discriminados em lista duplicada, datada e assinada pelo próprio/seu representante e por quem rececionou os objetos. Um dos exemplares desse documento será guardado no Processo Individual do Utente, sendo o outro entregue ao mesmo ou seu representante.
2. Os bens e valores que constituem espólio do Utente, se não forem reclamados pelos herdeiros ou seus representantes legais, no prazo de um ano a contar da data do falecimento, revertem a favor da AURPIB.
ARTIGO XXXIII
DIREÇÃO TÉCNICA
1. A Direção do Centro de Dia é assumida pela Direção da Instituição através do(a) Diretor(a) Técnico(a), cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado na entrada da instituição.
2.Todos os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Instituição depois de ouvido(a) o Diretor(a) Técnico(a) e/ou restantes partes implicadas.
ARTIGO XXXIV
QUADRO DE PESSOAL
O quadro de pessoal do Centro de Dia encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação dos recursos humanos, formação e categoria profissional, sendo definido de acordo com os normativos em vigor. Os respetivos conteúdos funcionais encontram-se no Manual de Funções da Instituição disponível para consulta.
ARTIGO XXXV
ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
1. Nos termos do Regulamento e da legislação em vigor, a Instituição informará e contratualizará com os Utentes ou seus representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que estes assiste.
2. Estas alterações serão comunicadas à entidade competente para o licenciamento e acompanhamento técnico da resposta social 30 (trinta) dias antes da sua entrada em vigor.
ARTIGO XXXVI
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da AURPIB, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.
ARTIGO XXXVII
ENTRADA EM VIGOR
O presente regulamento entra em vigor uma vez aprovado pelas entidades superiores competentes e em Assembleia Geral, revogando todas as normas e regulamentos em vigência até então.
